Está na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda! Juntando comprovantes, recibos, holerites… surge a seguinte pergunta: como declarar um consórcio na Declaração do Imposto de Renda? Afinal, preciso declarar um consórcio no Imposto de Renda?
O consórcio ( tanto o de carro, como o de imóvel ) deve ser declarado como “Bens e Direitos”. O que muda é se o consórcio já foi ou não contemplado.
- Caso o consórcio ainda não foi contemplado – deverá ser usado o código “95 – Consórcio não contemplado” e discriminado qual o consórcio que você fez. No valor, deve ser informado o total pago até o final do ano, somando todas as parcelas;
- Caso o consórcio foi contemplado no último ano – uma vez contemplado, o consórcio declarado no Imposto de Renda dos anos anteriores ( código 95 ) ainda deve ser citado, mas deve ser encerrado, deixando com o valor “zerado” no último ano.
Agora, o bem contemplado deve ser declarado normalmente (como um novo item). Se for um carro, deve ser usado o código 21. Em caso de casa, deve ser usado o código 12. No ano anterior, deixe o valor “zerado” e no último ano, informe o total já pago, inclusive o valor dos lances, caso tenha feito. Na descrição, informe que o bem é proveniente de contemplação de consórcio, de forma detalhada, descrevendo quantas parcelas já foram pagas, etc.
Depois de declarar um consórcio no Imposto de Renda, agora é hora de ver os outros itens. Confira outras dicas para a Declaração do Imposto de Renda
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